- 1 -Qualquer criança em idade pré-escolar pode beneficiar dos serviços prestados nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Vendas Novas em que esteja oficialmente inscrita, desde que:
- a)Esteja a frequentar a componente educativa do jardim-de-infância e inscrita na componente socioeducativa;
- b)Devidamente comprovada a impossibilidade do acompanhamento aos educandos por parte do seu agregado familiar;
- c)Esteja em risco social, sinalizada pela CPCJ e/ou Intervenção Precoce e/ou que tenha necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual (PEI), confirmadas pelo Agrupamento de Escolas de Vendas Novas e/ou com deficiência.
- 2 -Cabe ao Município analisar as candidaturas dos interessados mediante a análise dos boletins de inscrição devidamente preenchidos e acompanhados da respetiva documentação comprovativa.
Artigo 22.º — Frequência e condições de acesso
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