Poderão requerer a concessão de bolsas de estudo os alunos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem autorizados a residir em Portugal;
- b)Terem até de 25 anos, incluído;
- c)Não disporem, por si ou através do agregado familiar, em que esteja inserido, de um rendimento líquido máximo per capita superior ao salário mínimo nacional em vigor no ano da candidatura;
- d)Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;
- e)Terem aproveitamento escolar com média positiva na transição do ano letivo anterior, (entendendo-se, no caso do ensino superior, como média positiva a aprovação em pelo menos 50 % dos ECTS em que o estudante esteve inscrito no ano letivo anterior), salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, designadamente doença prolongada ou mudança de curso, devidamente comprovada e justificada;
- f)Não serem beneficiários de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente, concedido por outras entidades ou, quando o forem, a soma do valor das bolsas, não ultrapasse o valor da bolsa a atribuir pela Câmara Municipal, devendo esta, neste caso, ser reduzida até perfazer esse montante.