- 1 -O acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, bem como o seu caráter integral ou parcial, gratuito ou comparticipado, são determinados em função da situação dos alunos ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.
- 2 -A condição socioeconómica dos alunos e dos seus agregados familiares traduz-se no respetivo posicionamento num determinado escalão de rendimentos e no correspondente escalão de apoio.
- 3 -O escalão de rendimentos e o correspondente escalão de apoio são determinados pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição do abono de família.
Artigo 4.º — Escalões de rendimento e de apoio
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