- 1 -As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos selecionados por um júri, expressamente nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal para o efeito, presidido pelo Vereador da Educação e constituído pelos presidentes das Juntas de Freguesia e por dois elementos do Conselho Municipal de Educação, devendo a sua proposta de seleção ser submetida a apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A lista provisória dos candidatos selecionados deverá ser publicada através de edital a afixar nos locais habituais e notificada por escrito, aos candidatos, cabendo recurso da mesma para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do edital.
- 3 -Findo o prazo do recurso, a Câmara Municipal, através de deliberação e mediante parecer do Vereador da Educação, aprova a lista definitiva da seleção dos candidatos.
- 4 -A lista definitiva deverá ser publicitada através do Notícias Municipais, afixada no edifício dos Paços do Concelho, publicada na página oficial do Município e notificada aos beneficiários.
Artigo 42.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026