- 1 -Constituem causas de cessação imediata do direito à bolsa de estudo:
- a)Declarações inexatas ou omissas prestadas à Câmara Municipal de Vendas Novas;
- b)O não cumprimento das condições constantes no artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Verificando -se as situações previstas no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir do bolseiro, ou seu representante, a restituição do valor da bolsa já recebido ou o excesso do valor somado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 44.º — Cessação do Direito à Bolsa
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026