- 1 -Estão isentos do pagamento de bilhete de entrada, mediante comprovação:
- 1.1 -As crianças com idade inferior a 14 anos, desde que acompanhadas de adulto munido do respectivo bilhete de identidade;
- 1.2 -Os investigadores, jornalistas e outros profissionais que pretendam realizar trabalhos de investigação ou divulgação, desde que devidamente autorizados;
- 1.3 -Os doadores de peças inclusas nas colecções dos Museus e respectivos familiares, desde que acompanhados pelos primeiros;
- 1.4 -Os visitantes a título individual ou em grupo desde que devidamente autorizados por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competências delegadas.
- 2 -Beneficiam do desconto de 50 % nas entradas, mediante a respectiva comprovação:
- 2.1 -Munícipes munidos de cartão do idoso e de eleitor de recenseamento em qualquer freguesia do município;
- 2.2 -Jovens portadores do cartão-jovem;
- 2.3 -Reformados ou aposentados;
- 2.4 -Estudantes de qualquer grau de ensino;
- 2.5 -Professores de qualquer grau de ensino em acompanhamento de visitas de estudo;
- 2.6 -Funcionários da Câmara Municipal do Crato e parentes ou afins em linha recta quando acompanhados pelo mesmo;
- 2.7 -Grupos organizados desde que efectuem marcação prévia.
- 3 -Estão isentos de pagamento de entrada:
- 3.1 -As crianças de idade inferior a 14 anos, desde que acompanhadas por adulto munido do respectivo bilhete de identidade;
- 3.2 -Os grupos de alunos e respectivos acompanhantes (professores ou auxiliares) integrados na realização de acções educativas promovidas pelo Museu;
- 3.3 -Os investigadores, jornalistas e outros profissionais que pretendam realizar trabalhos de investigação ou divulgação, desde que previamente autorizados;
- 3.4 -Os doadores de peças inclusas em colecções do Museu e respectivos familiares, desde que acompanhados pelos primeiros;
- 3.5 -Os visitantes a título individual ou em grupo, desde que previamente autorizados por despacho do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro da Cultura;
- 3.6 -Público convidado ou presente em iniciativas oficiais municipais.
- 4 -O presidente da Câmara poderá ainda, por razões promocionais ou outras de carácter excepcional, dispensar os visitantes dos museus, monumentos municipais e equipamentos equiparados, do pagamento de bilhete por um período de tempo predeterminado.
Artigo 11.º — Museus, monumentos municipais e equipamentos equiparados
Vigente desde: 07/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009