- 1 -No âmbito do Auditório Municipal e das Salas Municipais, estão isentos do pagamento de qualquer taxa pela utilização do espaço as seguintes entidades:
- 1.1 -Associações de escolas, pais, professores e estudantes;
- 1.2 -Escolas do município do Crato;
- 1.3 -Unidades orgânicas da Câmara Municipal do Crato.
- 1.4 -As associações de cultura e recreio e as associações juvenis, com sede no município do Crato, ficam isentas do pagamento pela utilização do espaço, até aos limites seguintes:
- 2 -A utilização de auditórios ou salas municipais para iniciativas promovidas pelos partidos políticos será objecto de uma redução de 50 %.
- 3 -Beneficiam do desconto de 50 % nos bilhetes de entrada mediante a respectiva comprovação:
- 3.1 -Munícipes munidos de cartão do idoso e de eleitor, recenseados em qualquer freguesia do concelho;
- 3.2 -Jovens portadores do cartão-jovem;
- 3.3 -Reformados e aposentados;
- 3.4 -Estudantes de qualquer grau de ensino;
- 3.5 -Funcionários da Câmara Municipal do Crato e parentes ou afins em linha recta, quando acompanhados pelo mesmo;
- 4 -O presidente da Câmara ou o vereador com o pelouro da
Cultura poderá ainda, por razões promocionais ou outras de carácter excepcional, dispensar os espectadores dos auditórios ou salas municipais do pagamento do bilhete por um determinado período de tempo.
- 5 -As crianças de colo estão isentas do pagamento de bilhetes.
- 6 -A cedência do espaço será cobrada com base em dois períodos de tempo:
1/2 dia - até 6 horas de utilização do espaço;
1 dia - período de utilização de espaço superior a 6 horas.
Artigo 12.º — Auditórios e salas municipais
Vigente desde: 07/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2009