- 1 -Os estudantes podem efetuar uma única prova de melhoria de classificação a cada UC em que tenham obtido aprovação na ESTGV, nos termos definidos no n.º 4 deste artigo.
- 2 -A melhoria de classificação não é permitida na UC de Dissertação/Projeto/Estágio dos Cursos de Mestrado, na UC de Formação em Contexto de Trabalho dos CTeSP e em outras UC de Síntese em que disposição contrária não tenha sido explicitamente fixada nos termos definidos no artigo 11.º
- 3 -Nas UC cujo aproveitamento resulte de creditação considera-se, para efeitos do disposto no n.º 1, que o estudante obteve aproveitamento às mesmas no ano letivo em que procederia à primeira inscrição ordinária correspondente.
- 4 -As provas de melhoria podem ser realizadas:
- a)Na Época de Recurso do próprio semestre letivo em que foi obtida a aprovação;
- b)No ano letivo subsequente, na Época Normal ou na Época de Recurso do semestre a que a Unidade Curricular respeitar;
- 5 -A participação na prova de melhoria obriga à inscrição prévia nos Serviços Académicos da ESTGV, nos prazos definidos pelo órgão competente, havendo lugar ao pagamento de emolumentos.
Artigo 13.º — Melhoria da classificação
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017