- 1 -O estudante tem o direito de consultar toda a prova de avaliação escrita.
- 2 -O local, a data e o horário para consulta da prova de avaliação são estipulados pelo docente responsável pela avaliação, devendo esta informação constar do documento de divulgação da classificação.
- 3 -A data a que se refere o número anterior deve ser num dos 5 dias subsequentes ao da divulgação da classificação..
- 4 -A consulta é realizada na presença dos docentes envolvidos na correção da prova de avaliação, os quais têm o dever de prestar os devidos esclarecimentos.
- 5 -O estudante tem o direito de solicitar a revisão da classificação de prova escrita, relativamente à qual tenha realizado consulta.
- 6 -A revisão da classificação de prova é realizada nas seguintes condições:
- a)O estudante, nos três dias úteis após a data de consulta da prova, apresenta requerimento fundamentado solicitando a revisão da classificação de prova;
- b)O requerimento a que se refere a alínea anterior é dirigido ao Presidente da ESTGV através dos Serviços Académicos da ESTGV;
- c)A revisão da classificação de prova é da competência de um Júri de 3 docentes nomeado para o efeito pelo Presidente da ESTGV, sob proposta do Diretor do Departamento a que a UC respeita, num prazo de 3 dias úteis após entrada do requerimento referido na alínea a);
- d)A decisão do Júri, não passível de recurso, é comunicada ao estudante pelo Presidente da ESTGV, através dos Serviços Académicos da ESTGV, nos 5 dias úteis após a receção do requerimento a que se alude na alínea a).
- 7 -A revisão da classificação a que se alude na alínea c) do n.º 6 do presente artigo poderá resultar numa classificação igual, superior ou inferior à originalmente obtida.
- 8 -Não há revisão de classificação de provas orais;
- 9 -O pedido de revisão da classificação de prova está sujeito ao pagamento de emolumentos, os quais são devolvidos se o desfecho do processo provar ser válida a pretensão do estudante.
Artigo 15.º — Consulta e revisão de prova
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017