- 1 -Entende-se por fraude cometida na realização de qualquer prova de avaliação a posse de elementos de apoio não autorizados, bem como a tentativa de obter informação de forma ilícita.
- 2 -A fraude implica a anulação imediata da prova de avaliação em que é detetada, sem prejuízo de eventual instauração de processo disciplinar.
Artigo 21.º — Fraudes
Vigente desde: 12/09/2017
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