O Auto de Entrega (Anexo I) deve ser acompanhado de uma Guia de Remessa (Anexo II), destinando-se a mesma à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo.
Artigo 10.º — Formalidades
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017