- 1 -Todos os animais que saiam do recinto da Feira deverão estar acompanhados da respetiva documentação, incluindo a exigida pela DGAV, no caso de exportação.
- 2 -Os detentores apenas poderão iniciar a carga dos animais depois de se encontrarem na posse de toda a documentação necessária.
- 3 -As operações de carga estarão sujeitas à supervisão do médico veterinário municipal acompanhado do pessoal auxiliar, os quais devem certificar-se:
- a)Do correto acondicionamento dos animais;
- b)Da conformidade com a guia de trânsito de saída da Feira;
- c)Que se encontra assegurado o bem-estar animal.
- 4 -Os animais apenas podem ser carregados em veículos limpos, desinfetados e desinsetizados, quando aplicável.
Artigo 10.º — Expedição de Animais
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021