- 1 -Não é permitida a entrada na Feira aos animais considerados inaptos para comercialização, bem como aqueles que não cumpram o disposto no Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho e no Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, nas suas redações vigentes, relativos ao bem-estar animal.
- 2 -Nos termos do número anterior, consideram-se inaptos para comercialização todos aqueles que:
- a)Não se façam acompanhar da documentação obrigatória ou a mesma se encontre desatualizada;
- b)Forem incapazes de se deslocar autonomamente sem dor ou de caminhar sem assistência;
- c)Apresentem feridas abertas graves ou prolapsos;
- d)Sejam fêmeas gestantes em que já tenha decorrido 90 % ou mais do período de gestação ou fêmeas que tenham parido na semana anterior;
- e)Se encontrem em mau estado geral e caquexia (condição corporal inferior a 2.5.);
- f)Tenham patologias podais que impeçam a sua locomoção, com sintomas evidentes de dor ou de desconforto, associados ou não a processos febris;
- g)Sejam recém-nascidos ou cujo umbigo ainda não tenha cicatrizado completamente;
- h)Tenham menos de uma semana de idade, exceto se provindos de exploração situada num raio inferior a 100 quilómetros do recinto da Feira.
- 3 -Os animais que não possuam a respetiva documentação ou esta não se encontre válida, serão retidos nos serviços de controlo veterinário da Feira e colocados em boxe reservada para o efeito, só podendo sair após a receção da respetiva documentação e garantido o seu bem-estar.
- 4 -O procedimento previsto no número anterior é também aplicável aos animais que sejam suspeitos de doença infetocontagiosa.
- 5 -No caso de lesão de algum animal, que obrigue o seu transporte imediato para o Matadouro oficial licenciado, será essa responsabilidade do proprietário do animal.
- 6 -Se algum animal morrer no recinto, será guardado em recipiente apropriado e comunicado ao sistema de recolha de cadáveres oficial, à responsabilidade do proprietário do animal.
Artigo 7.º — Não Admissão de Animais
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021