- 1 -Compete à Comissão Executiva do CSAC:
- a)Zelar pelo respeito e cumprimento do Regulamento do CSAC;
- b)Fazer executar as deliberações da Assembleia do CSAC;
- c)Elaborar o plano de atividades e orçamento, de acordo com a dotação orçamental, articulado com o Conselho Diretivo Nacional;
- d)Elaborar o relatório anual de atividades e contas;
- e)Submeter à aprovação da Assembleia do CSAC o plano de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e contas;
- f)Avaliar as propostas de admissão de membros no CSAC;
- g)Atribuir a condição de membro honorário, mediante proposta escrita e devidamente fundamentada, apresentada por qualquer um dos seus membros até ao fim do primeiro semestre de cada ano civil;
- h)Atribuir a condição de membro correspondente, mediante proposta escrita apresentada pelo candidato;
- i)Submeter a ratificação do Conselho Diretivo Nacional as propostas de admissão de membros no CSAC;
- j)Executar as atividades aprovadas no plano de atividades;
- k)Articular as relações institucionais e culturais com os órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos;
- l)Fazer-se representar nas reuniões de plenário do Conselho Diretivo Nacional, quando convocada;
- m)Colaborar na execução dos orçamentos, dos relatórios de atividades e contas da Ordem dos Arquitetos;
- n)Emitir parecer sobre projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da profissão no domínio da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído, e propor alterações legislativas que se julguem por convenientes neste âmbito;
- o)Promover a elaboração de estudos sobre temáticas relacionadas com o domínio e a prática profissional em sustentabilidade e ecologia do ambiente construído;
- p)Elaborar propostas de atuação a nível nacional para a proteção, salvaguarda e valorização da sustentabilidade e ecologia do ambiente construído, bem como para a prática profissional inerente;
- q)Cooperar com instituições e associações, nacionais e estrangeiras, para a execução de atividades de âmbito cultural, científico e profissional, que visem a garantia de prossecução dos objetivos do CSAC.
- 2 -A Comissão Executiva do CSAC não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o Coordenador voto de qualidade, em caso de empate na votação.
- 4 -A Comissão Executiva do CSAC poderá propor ao Conselho Diretivo Nacional a criação de grupos de trabalho para desenvolvimento de iniciativas previstas no plano de atividades ou de tarefas com caráter excecional.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023