- 1 -A instituição proponente é a entidade participante responsável pela submissão da candidatura.
- 2 -A submissão da candidatura para a atribuição do título de CoLAB é feita através do preenchimento eletrónico do formulário disponibilizado para o efeito pela FCT, I. P., o qual inclui:
- a)Agenda de investigação e inovação, a visão estratégica que a enquadra e a proposta de plano de ação que a concretiza, incluindo a descrição sumária das atividades a realizar (a 5 anos e a 10 anos);
- b)Identificação e caracterização das entidades participantes do Laboratório Colaborativo;
- c)Declaração de compromisso para a constituição de uma associação privada sem fins lucrativos ou de uma empresa, caso seja atribuído o título e designação CoLAB, assinada por todas as instituições participantes (se aplicável);
- d)Proposta de organização institucional do CoLAB, incluindo, modelo de governação, condições para o estímulo ao emprego qualificado e ao emprego científico a concretizar diretamente através do CoLAB e indiretamente em outras instituições e no mercado (a 5 anos) e proposta de formas de articulação com instituições de ensino superior e colaboração com atores sociais e as empresas em particular;
- e)Garantia de mobilização e reunião de massa crítica de recursos humanos relevante para abordar o plano de ação proposto a nível nacional e internacional, assim como do âmbito inovador da proposta;
- f)Proposta de plano de financiamento e de plano de negócios, com identificação clara da sua adequação ao plano de ação para o desenvolvimento e ou implementação de uma agenda de investigação e inovação, e com uma estratégia de atração e diversificação das fontes de financiamento a 5 anos;
- g)Seleção criteriosa de elementos curriculares da atividade das entidades participantes, com identificação apenas das principais atividades realizadas e resultados alcançados nos últimos dez anos, pertinentes para a agenda de investigação e inovação proposta;
- h)Justificação crítica da capacidade do CoLAB face aos objetivos propostos, com a identificação das principais oportunidades e desafios do CoLAB proposto, assim como dos seus pontos fortes e fracos (i.e., análise tipo "SWOT");
- i)Identificação e breve quantificação dos resultados e impactos esperados da implementação do plano de ação, nomeadamente nas vertentes de investigação, de inovação, de formação avançada e de criação de emprego qualificado e de emprego científico;
- j)Lista nominal preliminar e provisória dos membros que constituirão a equipa própria inicial do Laboratório Colaborativo proposto e descrição resumida das suas qualificações;
- k)Lista nominal dos membros que integram as instituições participantes e que vão colaborar no Laboratório Colaborativo proposto, com identificação da dedicação respetiva e descrição resumida das suas qualificações.
- 3 -O Coordenador(a) Responsável (CR) por uma proposta para CoLAB só se pode candidatar com uma única proposta, explicitando o nível de dedicação à proposta a que se associa, o qual não pode ser inferior a 40 % em relação à sua dedicação total a outras atividades.
- 4 -Cada membro da equipa do Laboratório Colaborativo ou das instituições participantes que colaboram no Laboratório Colaborativo só pode estar associado a uma única proposta de Laboratório Colaborativo.
- 5 -A entidade participante que representa o Laboratório Colaborativo é considerada a instituição proponente (IP) sendo a interlocutora da FCT, I. P., para efeitos do presente Regulamento.
- 6 -As candidaturas são apresentadas em língua inglesa, para que possam ser avaliadas por um painel internacional com peritos estrangeiros.
- 7 -Outros requisitos da candidatura podem ser definidos em Aviso de Apresentação de Candidaturas.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 12/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017