- 1 -Para efeitos da avaliação das candidaturas são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
- a)Mérito científico e tecnológico e o potencial de inovação do plano de ação proposto, incluindo avaliação dos objetivos e da exequibilidade, qualidade e razoabilidade da proposta, incluindo a contribuição para a internacionalização da economia nacional, por exemplo através da inserção em projetos, iniciativas ou redes de conhecimento internacionais, no âmbito da agenda de inovação a desenvolver;
- b)Condições para estimular o emprego qualificado, o emprego científico e possíveis formas de formação especializada, quer diretamente através do CoLAB, quer indiretamente em outras instituições e no mercado;
- c)Relevância, diversidade e impacto da agenda de investigação e inovação proposta, com ênfase na resolução de problemas específicos da economia, da sociedade e da cultura e, sobretudo, no seu potencial de criação de valor nestas dimensões;
- d)Organização institucional, que demonstre a sustentabilidade do Laboratório Colaborativo proposto, bem como a dedicação dos seus membros, a efetiva mobilização e colaboração com entidades do tecido produtivo, social e cultural e a articulação adequada com as instituições de ensino superior e a diversificação das fontes de financiamento;
- e)Criação de novas centralidades para atividades de I&D em todo o território nacional, sobretudo em zonas de menor densidade populacional.
- 2 -A forma, ponderação e apreciação dos parâmetros, referidos nas alíneas anteriores, seguem o estipulado no Guião de Avaliação.
Artigo 6.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017