1 - A apreciação das candidaturas e a elaboração de proposta de decisão sobre a atribuição do título de CoLAB competem a um painel de avaliação independente, constituído por peritos de reconhecido mérito internacional, designado pelo Conselho Diretivo da FCT, I. P.
2 - A composição do painel de avaliação é tornada pública até ao início da avaliação das candidaturas admitidas.
3 - O painel de avaliação pode solicitar à IP todas as informações complementares que se mostrem necessárias à confirmação dos elementos apresentados na candidatura.
4 - O painel de avaliação pode recorrer a avaliadores externos, cuja identidade não é divulgada, os quais elaboram pareceres sobre as candidaturas que lhes forem atribuídas destinados a informar o seu trabalho e decisões.
6 - É aplicável ao procedimento de avaliação o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípio da confidencialidade, da transparência e da não existência de conflitos de interesse.