- 1 -O painel de avaliação delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os parâmetros de avaliação adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -As reuniões, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência.
- 3 -De cada reunião é lavrada a respetiva ata, na qual se procede a um resumo dos trabalhos ocorridos, designadamente, indicando a data e o local, os membros presentes e votos emitidos por cada um, os assuntos agendados e tratados da ordem do dia, as candidaturas analisadas e a respetivas deliberações e a sua fundamentação.
- 4 -Após conclusão da aplicação dos parâmetros de avaliação, os membros do painel procedem à elaboração de uma lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação.
- 5 -A ata da reunião com a aplicação dos parâmetros de avaliação e a lista ordenada referida no número anterior são objeto de homologação pelo Conselho Diretivo da FCT, I. P. o qual atribui o título de CoLAB.
- 6 -A homologação e atribuição do título, previstos no número anterior, podem ser delegadas num membro do Conselho Diretivo da FCT, I. P.
Artigo 8.º — Deliberações e ata das reuniões
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017