- 1 -Intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria:
- a)O avaliado;
- b)O(s) avaliador(es);
- c)O Conselho Científico ou os órgãos competentes dos serviços autónomos ou da Reitoria, definidos nos regulamentos específicos de avaliação;
- d)A Comissão Paritária;
- e)O Dirigente máximo;
- f)O Conselho Coordenador de Avaliação da U.Porto;
- g)O Reitor.
- 2 -A ausência ou o impedimento do(s) avaliador(es) de cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria, não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo o regulamento específico de avaliação definir os mecanismos de substituição de cada avaliador.
Artigo 61.º — Intervenientes
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020