- 1 -As Associações cujas candidaturas tenham sido contempladas com apoios solicitados e não os cumpram, ou que destinem o apoio da União das Freguesias da Sé e São Lourenço a fim diverso daquele a que se candidataram, ficam interditas de se candidatar, no ano em referência e no ano seguinte, a qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento.
- 2 -À Junta de Freguesia reserva-se o direito de não aplicar a interdição mencionada no número anterior, em casos devidamente justificados e comprovados pelas Associações.
Artigo 8.º — Regime Sancionatório
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021