- 1 -O presente Anexo é elaborado nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, assegurando o cumprimento do princípio da equivalência jurídica previsto no artigo 4.º do referido diploma.
- 2 -Nos termos legais, o valor das taxas deve atender ao custo da atividade pública local ou ao benefício auferido pelo particular, podendo ainda integrar componentes de incentivo ou desincentivo à prática de determinados atos.
Artigo 1.º — Enquadramento Legal
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