- 1 -Compete ao Município de Vila do Porto definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos/às utilizadores/as os seguintes equipamentos:
- a)Papeleiras normalizadas destinadas à deposição de resíduos produzidos na via pública ou outros espaços públicos;
- b)Contentores herméticos normalizados com capacidades de 50, 110, 120, 240 e 800 litros distribuídos pelos edifícios, estabelecimentos comerciais e restantes unidades produtoras para deposição de resíduos até 1100 l ou 250 kg diários por unidade de produção
- c)Contentores herméticos normalizados com capacidade de 800 litros ou outra capacidade colocados na via pública destinados à deposição coletiva;
- d)Outros equipamentos destinados à deposição de resíduos urbanos, de capacidade variável a implementar.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos, são disponibilizados aos/às utilizadores/as os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos constituídos por conjunto de três contentores, colocados na via pública, com capacidades de 1.500 litros e 800 litros, para deposição seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização;
- b)Oleões, colocados na via pública destinado à deposição de óleo alimentar usado doméstico (OAU);
- c)Outro equipamento destinado à deposição seletiva de resíduos urbanos a implementar.
Artigo 21.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 31/07/2018
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