O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade do Município de Vila do Porto, tendo por destino final uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Vila do Porto, nomeadamente no respetivo sítio da Internet.
Artigo 27.º — Transporte
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018