- 1 -O Município da Figueira da Foz poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idóneo, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos candidatos ou da sua real situação económica e familiar.
- 2 -O Município da Figueira da Foz executará, através da contratação de serviços, todas as obras que beneficiem de apoio nos termos e para os efeitos do presente Regulamento, verificando a sua conclusão.
- 3 -O incumprimento da execução das obras, por causa imputável ao candidato, dará origem às consequências previstas no artigo 20.º (Cessão, devolução do apoio e penalizações) do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/2020