- 1 -O apoio a atribuir no âmbito do presente Regulamento é materializado na execução de obras de conservação, reparação ou beneficiação, incluindo ligações às redes de abastecimento de água e saneamento através da contratação de serviços pelo Município da Figueira da Foz.
- 2 -Inclui-se nos apoios atrás referidos a elaboração de projetos de arquitetura e projetos de especialidades, quando se mostrem necessários à tipologia da obra a executar.
- 3 -O apoio a conceder, a fundo perdido, destina-se exclusivamente aos agregados familiares, cuja situação de insuficiência socioeconómica, apurada nos termos da alínea i) do artigo 4.º do presente Regulamento, não lhes permita proceder à execução das intervenções necessárias à prossecução dos fins nele previstos.
- 4 -A execução das obras é da responsabilidade do Município da Figueira da Foz.
- 5 -As obras previstas no presente Regulamento estão isentas do pagamento de taxas e licenças.
Artigo 5.º — Formas e Natureza dos Apoios
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020