- 1 -Os apoios a atribuir pelo Município da Figueira da Foz, referidos no artigo anterior destinam-se à execução de obras de conservação, reparação ou beneficiação das habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, eletricidade e saneamento, em duas vertentes:
Obras de conservação no exterior do edifício;
Obras de melhoria e conservação no interior da habitação;
- 2 -São obras de conservação no exterior do edifico, nomeadamente as seguintes:
- a)Reparação ou substituição de telhados e coberturas, desde que não altere a volumetria do edificado e a natureza dos materiais ou quando exista substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado, seja por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
- b)Instalações de ramais e baixadas elétricas;
- c)Reparação/recuperação ou substituição de janelas e portas exteriores, desde que não alterem a forma das fachadas;
- d)Rebocos, pinturas e caiações;
- e)Limpeza de cantarias;
- f)Recuperação de caleiras e tubos de queda;
- g)Recuperação de azulejos com valor patrimonial;
- h)Recuperação de gradeamentos.
- 3 -São obras de melhoria e conservação no interior da habitação, nomeadamente, as seguintes:
- a)Instalação e beneficiação de instalações elétricas;
- b)Construção e beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos mínimos como lavatório, sanita e polibã ou banheira;
- c)Instalação e beneficiação de redes prediais de abastecimento de água e redes prediais de drenagem de águas residuais domésticas;
- d)Construção e beneficiação de equipamentos básicos de cozinha, quartos de dormir, salas e outros espaços fundamentais para o bem-estar do agregado familiar;
- e)Beneficiação de pavimentos interiores em estado de ruína.
- 4 -Na mesma candidatura podem ser solicitados, cumulativamente, os dois tipos de apoio para a mesma habitação.
- 5 -Não serão realizadas obras de simples substituição de equipamentos.
- 6 -Para efeitos de apoio a conceder serão contempladas as seguintes situações:
- a)Situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio da Administração Central;
- b)Situações abrangidas por programas de apoio da Administração Central, unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
- 7 -As intervenções a realizar pelo Município da Figueira da Foz são asseguradas através de verbas inscritas no orçamento municipal, tendo como limites os montantes aí fixados, podendo ocorrer o reforço de tais verbas, nos termos legais, em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 8 -O apoio financeiro ao abrigo do presente Regulamento não pode ultrapassar o montante de dez mil euros (10.000), por agregado familiar.
- 9 -Nas situações em que o valor ultrapasse o montante referido no número anterior, a decisão do apoio carece de deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 10 -Não são comparticipáveis as obras executadas no momento da apresentação da candidatura.
Artigo 6.º — Destino dos apoios
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020