- 1 -Poderão candidatar-se aos apoios previstos os agregados familiares residentes no Município da Figueira da Foz que, pretendendo fazer obras de conservação, beneficiação ou reparação nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para as custear e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas são objeto de análise e parecer de uma Comissão de Avaliação, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou pelo(a) Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social e constituída por um(a) representante dos Serviços responsáveis pelas Obras Municipais, um(a) representante dos Serviços responsáveis pelo Urbanismo e um(a) representante dos Serviços responsáveis pela Ação Social.
- 3 -As candidaturas são avaliadas de acordo com as regras fixadas no presente Regulamento, sendo competente para a respetiva aprovação a Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 7.º — Destinatários e Candidaturas
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020