- 1 -As refeições são fornecidas pelo município, que pode contratar a confeção e o fornecimento a entidades externas.
- 2 -O serviço de refeições está disponível diariamente (dias úteis) durante os períodos letivos de acordo com os calendários definidos anualmente pelo Ministério de Educação e pelos Agrupamentos de Escolas.
- 3 -Por situação especial ou de carácter extraordinário, os refeitórios escolares podem continuar o fornecimento de refeições, em sistema de "take away", fora do período letivo ou durante as interrupções letivas.
Artigo 4.º — Fornecimento das Refeições Escolares
Vigente desde: 19/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2022