- 1 -A refeição diária é composta pelos elementos abaixo indicados, sendo definida de acordo com as orientações da Direção Geral de Ensino, sobre ementas e refeitórios escolares:
- a)Sopa de hortícolas;
- b)Prato principal de carne, de pescado ou vegetariano;
- c)Pão de mistura;
- d)Fruta/Doce;
- e)Água - única bebida permitida nos refeitórios escolares.
- 2 -É proibida a confeção de refeições escolares para serem fornecidas fora dos refeitórios escolares, excetuando-se aquelas que, por inexistência de cozinha no estabelecimento de ensino, tenham de ser transportadas.
Artigo 5.º — Composição da Refeição Diária
Vigente desde: 19/05/2022
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