- 1 -As ementas são elaboradas tendo em conta as diferentes necessidades energéticas e nutricionais das crianças e jovens nesta fase de desenvolvimento, assegurando que todas as refeições fornecidas são: seguras, nutricionalmente equilibradas, sustentáveis, agradáveis, sociais, integradoras e saborosas.
- 2 -As ementas devem ser sempre compostas por:
- a)Sopa;
- b)Prato de peixe ou carne e respetivos acompanhamentos básicos da alimentação ou prato vegetariano;
- c)Pão embalado;
- d)Sobremesa, iogurte ou fruta.
- 3 -O consumo de bebidas alcoólicas e refrigerantes é expressamente proibido nos refeitórios escolares.
- 4 -A divulgação das ementas e dos alergénios alimentares nela contidos é feita no site da Câmara Municipal de Abrantes, na Plataforma de Gestão Escolar (SIGA) e nos estabelecimentos de ensino, em local acessível e visível às/aos crianças/alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente.
- 5 -As ementas podem sofrer alguma alteração por motivos higiénico-sanitários, por falha no fornecimento de matérias primas necessárias à confeção, ou por motivos devidamente justificados e comunicados à Câmara Municipal e aos Agrupamentos de Escolas.
- 6 -A escolha da refeição vegetariana deverá ser efetuada preferencialmente no início do ano letivo, no entanto, pode ser feita até às 16:30 horas do dia anterior ao que será servida a refeição.
- 7 -Os refeitórios escolares podem fornecer refeições personalizadas ou com fins nutricionais específicos, desde que justificadas por atestado médico. Podem também existir dietas personalizadas devido a situações religiosas, desde que essa solicitação seja feita, previamente, para o Agrupamento de Escolas.
- 8 -No caso de necessidade de dieta específica (por intolerância ou alergias alimentares e indicação clínica), deverá ser entregue no estabelecimento de ensino, a declaração médica especificando o tipo de dieta necessária.
Artigo 6.º — Ementas das Refeições Escolares
Vigente desde: 19/05/2022
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Em vigor desde 19/05/2022