São deveres dos encarregados de educação:
- a)A aceitação do presente Regulamento;
- b)O cumprimento do horário, acompanhando o seu educando nesses momentos, sendo que em caso de impossibilidade ou opção deverá informar, por escrito, a JFSJL dessa condicionante mencionando a forma como se irá processar a vinda e o regresso do participante ao seu domicílio. Em caso de incumprimento a JFSJL não assumirá qualquer responsabilidade sobre os participantes;
- c)O seu educando ter roupa adequada e fazer-se acompanhar de todo o material/roupa/ solicitada para a participação nas várias atividades explanadas no Plano de atividades entregue aquando da inscrição;
- d)O transporte da criança até ao local onde se desenvolvem as atividades;
- e)Garantir que o educando vem acompanhado de lanches para o dia, (lanche da manhã e lanche da tarde);
- f)Assumir todos os prejuízos causados pelo seu educando à Freguesia ou a terceiros;
- g)Fornecer todas as informações e documentos exigidos no processo de inscrição do educando. Em caso de falsa informação, a JFSJL não assumirá qualquer responsabilidade sobre o educando/participante que poderá ser excluído da participação na CF JFSJL;
- h)Não deixar o seu educando ao cuidado dos monitores na Colónia de férias, caso tenha sintomas de qualquer doença nesse dia ou durante a noite anterior (febre, indisposição ou outros sintomas);
- i)Não interferir, seja em que o momento for, nas atividades da CF SJL;