- 1 -O pedido de atribuição dos incentivos objeto do presente regulamento é formalizado através de requerimento em modelo fornecido pela Câmara Municipal.
- 2 -Para a concessão do apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de que possui contabilidade organizada;
- b)Declaração de situação regularizada junto da Segurança Social;
- c)Declaração de situação regularizada junto das Finanças;
- d)Documento comprovativo do IBAN;
- e)Documento comprovativo da sua constituição legal;
- f)Documento comprovativo do licenciamento para o exercício da atividade, se aplicável;
- g)Quadro de pessoal do ano em curso e dos dois anos anteriores, devidamente certificado e atualizado, se aplicável;
- h)Lista nominativa dos descontos para a Segurança Social, se aplicável;
- i)Cópia do(s) contrato(s) de trabalho, devidamente assinado(s), ou documento comprovativo da sua não apresentação;
- j)Cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
- k)Documento comprovativo das habilitações académicas dos trabalhadores nos termos da alínea a) do artigo 2.º;
- l)Cópia do cartão de pessoa coletiva ou declaração de início de atividade, no caso dos empresários em nome individual;
- m)Declaração sob compromisso de honra de que manterá o(s) posto(s) de trabalho objeto do incentivo por um período mínimo de três anos;
- 3 -Para a concessão do apoio previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos:
- a)Declaração de situação regularizada junto da Segurança Social;
- b)Declaração de situação regularizada junto das Finanças;
- c)Quadro de pessoal do ano em curso e dos dois anos anteriores, devidamente certificado e atualizado;
- d)Lista nominativa dos descontos para a Segurança Social, do ano em curso e dos dois anos anteriores, se aplicável;
- e)Cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial atualizada.
- 4 -O procedimento para concessão de qualquer dos incentivos previstos no presente regulamento obedecerá a seis momentos distintos:
- a)Apresentação do requerimento - em modelo próprio, acompanhado dos elementos referidos nos números anteriores;
- b)Instrução do pedido - verificação, pelos Serviços, da documentação entregue e do cumprimento dos requisitos materiais de atribuição do(s) apoio(s);
- c)Audiência prévia - notificação ao requerente da intenção de decisão da Câmara Municipal, após a análise dos elementos apresentados;
- d)Cabimento orçamental - cativação no orçamento municipal do incentivo a atribuir;
- e)Decisão, sob a forma de despacho do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada, e compromisso (em caso de decisão favorável, os serviços de contabilidade da Câmara procedem ao compromisso financeiro do valor aprovado);
- f)Pagamento dos incentivos - de acordo com o compromisso financeiro assumido e com os termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 6.º — Tramitação do procedimento administrativo
Vigente desde: 15/09/2017
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Em vigor desde 15/09/2017