- 1 -A candidatura é obrigatoriamente instruída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido, assinado e datado;
- b)Indicação dos elementos de identificação pessoal de todos os elementos que compõem o agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade/assento de nascimento), número de identificação fiscal e de beneficiário da segurança social;
- c)Documento comprovativo que ateste a residência no concelho, nomeadamente:
- i)Contrato de arrendamento ou documento que titule a ocupação do imóvel onde o agregado familiar vive atualmente;
- ii)Fatura da água, eletricidade e gás;
- iii)Comprovativo do pagamento da renda relativa aos dois últimos meses anteriores à candidatura;
- d)Certidão de teor matricial de imóveis, no caso de qualquer membro do agregado familiar possuir bens imóveis;
- e)Certidão negativa emitida pelo serviço de Finanças competente, relativamente a todos os elementos do agregado familiar, quando nenhum membro do agregado familiar possua bens imóveis;
- f)Documentos comprovativos de todos e quaisquer rendimentos ilíquidos auferidos por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar, designadamente:
- i)Fotocópia dos três últimos recibos de remuneração de cada um dos elementos do agregado familiar, trabalhadores por conta de outrem;
- ii)Fotocópia da declaração da entidade patronal, dos trabalhadores por conta de outrem, dos rendimentos auferidos no ano anterior a que se candidata à habitação;
- iii)Fotocópia dos recibos emitidos pelos trabalhadores independentes, nos últimos três meses que antecedem o boletim de candidatura;
- iv)Fotocópia da declaração de rendimentos IRS e/ou IRC e respetiva nota de liquidação, do ano anterior a que se candidata à habitação, de todos os elementos do agregado familiar, ou, na inexistência desta, declaração negativa de rendimentos emitida pelo serviço de Finanças competente;
- v)Extrato anual de remunerações e declaração da segurança social ou de outra entidade, comprovativa do montante atribuído a título de pensões e subsídios (pensão de velhice, invalidez, sobrevivência, subsídio de assistência à terceira pessoa, subsídio mensal vitalício, complemento por cônjuge a cargo, subsídio de doença, subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, pensão de alimentos, fundo de garantia, complemento solidário para idosos, prestação por maternidade/paternidade, prestação social para a inclusão e do rendimento social de inserção (onde conste a lista dos elementos do agregado familiar que estão incluídos no RSI), de todos os elementos do agregado familiar ou descrevendo a inexistência destes montantes, respeitantes aos últimos 12 meses, na qual conste a morada de residência;
- vi)Declaração, sob compromisso de honra, da estimativa do valor médio mensal auferido quando existam rendimentos não declarados dos elementos do agregado familiar, não incluídos em sede de imposto e/ou segurança social e de caráter não eventual (como por ex. pensões de alimentos não decretadas pelo Tribunal de Família e Menores ou outros rendimentos integrados em situações profissionais especiais, como trabalho doméstico, trabalho rural ou os habitualmente designados "biscates", etc.);
- g)Fotocópia da declaração de inscrição ativa no Instituto de Emprego e Formação Profissional quando um ou mais membros do agregado familiar, maiores de idade, se encontrem em situação de desemprego;
- h)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino de todos os elementos do agregado familiar, estudantes, com idade inferior a 26 anos;
- i)Fotocópia da decisão judicial relativa ao destino da casa de morada de família, assim como à regulação das responsabilidades parentais (com o valor da pensão de alimentos dos menores do agregado familiar) e partilha de bens, nos casos de divórcio ou separação;
- j)Fotocópia da decisão judicial ou acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais dos menores que não coabitem com nenhum dos progenitores. Em caso de inexistência de decisão judicial, deverá ser apresentado comprovativo de frequência escolar, com indicação do nome do encarregado de educação, comprovativo da morada de residência dos progenitores, fotocópia da declaração de IRS completa e respetiva nota de liquidação entregue pelos mesmos (a não entrega da documentação solicitada, no que ao menor diz respeito, determina a não inclusão no agregado familiar);
- k)Comprovativos das despesas mensais com habitação (ex: recibo de renda), saúde (ex: declaração médica de doença crónica e recibos de despesas mensais inerentes) e educação;
- l)Fotocópia da declaração médica que ateste a qualidade de membros do agregado familiar portadores de deficiência, com grau de incapacidade geral igual ou superior a 60 % e/ou comprovativo de pensão de invalidez, bonificação do abono de família, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial ou subsídio mensal vitalício, quando aplicável;
- m)Fotocópia do comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica, quando aplicável;
- n)Quaisquer outros documentos que o candidato considere indispensáveis ao esclarecimento das condições da sua candidatura.
Artigo 4.º — Documentos da candidatura
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021