- 1 -A desistência do candidato até à elaboração da lista definitiva implica a sua exclusão do concurso e a sua substituição pelo candidato imediato na lista de classificação.
- 2 -Serão considerados desistentes os candidatos que manifestem o seu desinteresse pela habitação.
- 3 -A ocupação da habitação atribuída deverá ocorrer durante os 30 dias subsequentes à assinatura do contrato, salvo as situações excecionais devida e previamente autorizadas pela Câmara Municipal.
- 4 -Serão considerados desistentes os candidatos que não compareçam ao ato de assinatura do contrato de arrendamento apoiado e/ou que recusem assiná-lo ou não ocupem a habitação no prazo indicado no ponto anterior, salvo as situações excecionais devida e previamente autorizadas pela Câmara Municipal.
- 5 -No caso dos números anteriores, a habitação que fica disponível será atribuída ao candidato seguinte mais bem posicionado no mesmo procedimento, sendo tida em consideração para o efeito, a adequação da habitação à composição do agregado familiar.
Artigo 8.º — Desistência
Vigente desde: 25/05/2021
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Em vigor desde 25/05/2021