Aprova o Código de Conduta para Titulares de Cargos Políticos
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Caminha, no seu relacionamento com terceiros.
Âmbito
Definições
Deveres
No exercício das suas funções, os eleitos locais devem:
Conflitos de interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando os eleitos locais se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento de conflito de interesses
Os eleitos locais que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições as disposições do presente Código de Conduta e da Lei.
Registo de interesses
Ofertas
Registo e destino das ofertas
Convites ou benefícios similares
Declaração
Os membros do executivo devem apresentar, nos termos do estabelecido no artigo 13.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, declaração única dos seus rendimentos, património, interesses, compatibilidades e impedimentos.
Publicidade
Em conformidade com o estabelecido no artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no site institucional do Município.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)
6 de maio de 2022 - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Miguel Alves.
315300295