A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento cumulativo das seguintes condições:
1) Com exceção do previsto no artigo 11.º, apenas podem candidatar-se pessoas coletivas sem fins lucrativos, com sede no concelho de Odemira e pessoas singulares com residência fiscal no concelho de Odemira, em ambos os casos com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
2) O mesmo projeto cultural/artístico não pode beneficiar de apoios cumulativos concedidos ao abrigo do presente regulamento ou de qualquer outro apoio municipal;
3) O apoio a atribuir explicitará a atividade cultural para a qual é concedido, sendo imprescindível referir o seu objetivo concreto e as condições da sua aplicação, tendo como pressuposto a prossecução do interesse público;
4) Os apoios financeiros que resultem da criação de produtos/obras artísticas que, posteriormente à execução total do projeto, se destinem a fins comerciais, são concedidos ao Município de Odemira os direitos de preferência sobre a/as obra/s artística/s em causa;
5) Deverá estar explícito no orçamento global do projeto a referência a apoios logísticos e/ou financeiros existentes, se aplicável, bem como as parcerias ou entidades cofinanciadoras do projeto, fazendo prova dos mesmos.