- 1 -Podem candidatar-se ao Eixo I à Medida 1 (Submedida 1), Medida 2 e Medida 4, todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no concelho de Odemira, que estejam devidamente constituídas, ao Eixo I à Medida 1 (Submedida 2), as pessoas singulares que tenham residência fiscal no concelho de Odemira, com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
- 2 -Para efeitos de submissão de candidaturas as pessoas coletivas sem fins lucrativos e as pessoas singulares devem efetuar o seu registo nos termos constantes do artigo 30.º do presente Regulamento.
- 3 -Podem candidatar-se ao Eixo I à Medida 3, os jovens entre os 15 e os 25 anos com residência fiscal no Concelho de Odemira e nos termos definidos no n.º 4 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 4 -Podem candidatar-se ao Eixo II todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede ou atuação no concelho de Odemira que estejam devidamente constituídas, com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
- 5 -Podem candidatar-se ao Eixo III, todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos e pessoas singulares com sede ou residência fiscal em Portugal que estejam devidamente constituídas, com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
Artigo 11.º — Candidatos e submissão de candidaturas
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023