- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento e a atribuir na sequência das candidaturas apresentadas pelos interessados destinam-se a projetos culturais nas áreas e com os objetivos referidos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Os apoios a atribuir serão definidos a partir dos rácios obtidos pela aplicação dos critérios de avaliação e seleção estipulados em aviso de abertura.
- 3 -Os apoios a atribuir jamais poderão ser superiores aos patamares estipulados em aviso de abertura.
- 4 -No orçamento anual do Município de Odemira será inscrita uma rubrica própria para execução do Programa Odemira Criativa.
- 5 -A gestão e calendarização dos procedimentos referentes à implementação do Programa Odemira Criativa serão de inteira responsabilidade da Câmara Municipal de Odemira.
- 6 -O mero ato de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica a sua aprovação e/ou a atribuição de qualquer apoio financeiro.
Artigo 9.º — Âmbito e Modalidades de Apoio
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023