O não cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento determina a suspensão do apoio, a qual é comunicada pelo Município de Odemira ao beneficiário, sendo-lhe fixado um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento das mesmas.
Artigo 24.º — Suspensão
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023