- 1 -As pessoas coletivas sem fins lucrativos devem apresentar o seu pedido de inscrição à Câmara Municipal de Odemira, em suporte digital.
- 2 -O pedido de inscrição relativo às pessoas coletivas deve ser formalizado através da submissão dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição;
- b)Prova da sua constituição e registo;
- c)Prova de eleição dos órgãos sociais;
- d)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- e)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária;
- f)Certidão de não dívida à Segurança Social.
- 3 -As pessoas singulares devem apresentar o seu pedido de inscrição à Câmara Municipal de Odemira, em suporte digital.
- 4 -O pedido de inscrição relativo às pessoas singulares deve ser formalizado através da submissão dos seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição;
- b)Prova de início de atividade;
- c)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIF);
- d)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária;
- e)Certidão de não dívida à Segurança Social.
Artigo 30.º — Inscrição
Vigente desde: 02/05/2023
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