- 1 -O Eixo I Indústrias Culturais e Criativas encontra-se dividido em quatro medidas:
- 2 -Medida 1 - Apoio à Criação Artística
- a)Visa atribuir apoios financeiros anuais para criação de projetos artísticos com impacto no concelho de Odemira para difusão e apresentação no território, inclui todas as áreas artísticas definidas no âmbito do Programa Odemira Criativa, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares com sede ou residência fiscal no concelho de Odemira;
- b)Divide-se em duas submedidas: submedida 1 - Apoio à Criação Artística - Pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no Concelho de Odemira e submedida 2 - Apoio à Criação Artística - Pessoas Singulares com residência fiscal no Concelho de Odemira;
- c)Para efeitos de apresentação de candidaturas à Medida 1 - Apoio à Criação Artística, independentemente da área ou expressão artística serão tidas em conta as seguintes rubricas:
- i)Criação/Produção artística
- ii)Difusão/Circulação da criação
- iii)Edição (formato físico ou digital)
- iv)Formação (organização de atividades formativas)
- 3 -Medida 2 - Apoio à Atividade
- a)Visa atribuir apoios financeiros anuais para implementação e dinamização de projetos culturais com impacto no concelho de Odemira, em todas as áreas artísticas e culturais definidas no Programa Odemira Criativa, promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos;
- b)Para efeitos de apresentação de candidaturas à Medida 2 - Apoio à Atividade Cultural, independentemente da área cultural serão tidas em conta as seguintes rubricas:
- i)Plano de Atividades/Programação
- ii)Produção
- iii)Edição (formato físico ou digital)
- iv)Formação (organização de atividades formativas)
- 4 -Medida 3 - Impulso Jovem
- a)Visa atribuir apoios financeiros anuais para criação e implementação de projetos artísticos e/ou culturais com impacto no concelho de Odemira, em todas as áreas artísticas definidas no Programa Odemira Criativa, promovidos por jovens dos 15 aos 25 anos com residência fiscal no concelho de Odemira. O apoio é concedido ao candidato através de uma entidade/pessoa coletiva sem fins lucrativos com sede no Município de Odemira, que mediará a gestão do mesmo. A entidade mediadora será proposta pela comissão de análise técnica do concurso, mediante mútuo acordo entre os intervenientes;
- b)Para efeitos de apresentação de candidaturas à Medida 3 - Impulso Jovem, independentemente da área cultural ou expressão artística serão tidas em conta as seguintes rubricas:
- i)Criação/Produção/Programação
- ii)Difusão/Circulação
- iii)Edição (formato físico ou digital)
- iv)Formação (organização de atividades formativas)
- 5 -Medida 4 - Apoio Pontual
- a)Visa atribuir apoios financeiros em regime simplificado, como complemento às atividades/ações do plano de atividades ou eventos de cariz pontual promovidos por pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede no concelho de Odemira;
- b)Para efeitos de solicitação de apoio financeiro à Medida 4 - Apoio Pontual a projetos, eventos e/ou ações culturais locais, serão tidas em conta, devidamente justificadas e enquadradas, as seguintes rubricas:
- i)Aquisição de Bens
- ii)Aquisição de Serviços
Artigo 6.º — Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023