- 1 -A organização e o funcionamento dos serviços da União das Freguesias de Setúbal observam o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), bem como as orientações emitidas pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
- 2 -A União das Freguesias assegura a existência, aplicação e acompanhamento de instrumentos de prevenção da corrupção, designadamente planos de prevenção de riscos, códigos de conduta e mecanismos de controlo interno.
- 3 -É assegurada a existência de um Canal de Denúncias, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
- 4 -A implementação e acompanhamento das medidas de prevenção da corrupção competem ao Executivo, com o apoio dos serviços competentes, sem prejuízo das responsabilidades legalmente atribuídas.
Artigo 4.º — Prevenção da corrupção e integridade
Vigente desde: 06/05/2026
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