- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção do subsídio deverão ser apresentadas no Serviço de Balcão Único do Município de Vizela, o qual verificará a regularidade formal das mesmas.
- 2 -Os processos das candidaturas serão analisados pelo Serviço de Ação Social do Município de Vizela.
Artigo 10.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018