- 1 -O transporte de resíduos é da responsabilidade da Entidade Gestora, tendo por destino final o Centro Integrado Tratamento de Resíduos Sólidos (CITRUS), da RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., em Riba d'Ave, Vila Nova de Famalicão, que compreende uma Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico e uma Estação de Triagem.
- 2 -O depósito em destino final poderá ser efetuado em local diverso do mencionado no número anterior, a definir pela Entidade Gestora - RESINORTE.
Artigo 30.º — Transporte
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020