- 1 -Os utilizadores que pretendam beneficiar do direito a isenção aos emigrantes que não possuam abastecimento público de água, devem ter os seguintes requisitos:
- a)O alojamento só seja ocupado pelo utilizador na época das férias e pelo período máximo de até dois meses, a comprovar mediante declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de localização do imóvel;
- b)O utilizador comprove, em cada ano civil, a sua qualidade de emigrante através de um dos seguintes documentos:
- i)Comprovativo de residência no estrangeiro em nome do utilizador;
- ii)Comprovativo de situação laboral no estrangeiro;
- iii)Outros documentos a comprovar a situação de emigrante.
- c)Os documentos mencionados na alínea anterior terão de ser emitidos pelas entidades competentes e a sua antiguidade não pode ser superior a 30 dias relativamente à data da entrega do requerimento.
- d)Os clientes com abastecimento de água não necessitam de comprovar a situação de emigrante dado que a tarifa já é calculada de acordo com o consumo de água da rede pública.
- 2 -Os documentos referidos na alínea b) têm que dar entrada nos serviços do Município entre 1 de dezembro e 31 de dezembro, a fim de permitir a sua análise e produção de efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano civil seguinte.
- 3 -Os documentos referidos na alínea b) que deem entrada fora do prazo estabelecido na alínea anterior, apenas produzirão efeitos, caso reúnam os requisitos necessários, após o seu deferimento e até ao final do respetivo ano civil.
- 4 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação de outros tarifários, devem entregar comprovativos do tipo de entidade, ou então demonstrar que há iniquidade quando os consumos atingem valores mais elevados - por forma a reduzir-se o seu grau de correlação com a efetiva utilização do serviço de resíduos que se pretende estimar, ou se a área de ocupação não demonstrar a efetiva produção de resíduos.
- 5 -As reduções ou isenções são devidos a partir do momento da entrada do pedido.
- 6 -Os tarifários previstos no artigo 56.º tem a duração de 1 ano, findo o qual deve ser renovada a prova, devendo ser solicitada com 15 dias de antecedência a sua reapreciação.
- 7 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pela entidade titular, sendo que as tarifas aplicáveis aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos não incorporam os custos suportados pelo Município com a atribuição de tais benefícios, sendo estes financiados através do orçamento municipal.
Artigo 57.º — Acesso aos outros tarifários
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020