- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela Câmara Municipal até ao termo do ano civil anterior àquele em que serão aplicados e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 2 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento e nos sítios da Internet do município, nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da internet da ERSAR.
- 3 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet da entidade gestora antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 58.º — Início da vigência e publicitação das tarifas
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020