- 1 -As propostas são analisadas por um júri constituído por pelo menos três fisioterapeutas, com uma experiência profissional mínima de 10 anos, e currículo relevante na área ou áreas dominantes das atividades em análise.
- 2 -Os júris são nomeados pelo bastonário, ou por quem ele venha a delegar essa função, sob proposta da CTA.
- 3 -Quando existirem colégios de especialidades, no processo de nomeação a que refere o número anterior, deve ser consultada a direção ou comissão instaladora do colégio correspondente à área dominante das atividades em análise.
Artigo 5.º — Nomeação dos júris de análise das candidaturas
Vigente desde: 15/04/2025
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