- 1 -Da decisão final da comissão eleitoral cabe recuso para o plenário do conselho geral.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias úteis, a contar da data da notificação dos candidatos.
- 3 -O conselho geral, em plenário, decide definitivamente, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 10.º — Recurso da decisão
Vigente desde: 07/05/2026
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Em vigor desde 07/05/2026