- 1 -Tendo por objetivo impedir ou dificultar a prática de erros e irregularidades ou a sua dissimulação, é adotado o princípio da segregação de funções consubstanciando-se esta na necessidade de evitar que sejam atribuídas à mesma pessoa duas ou mais funções concomitantes.
- 2 -Constituem especiais concretizações aplicações do princípio geral enunciado no número anterior, entre outras e sempre que possível:
- a)A necessidade de garantir que os colaboradores que solicitaram a aquisição de determinados bens e serviços não sejam os responsáveis pela aprovação e contratação de despesa;
- b)A necessidade de impedir que o mesmo colaborador possa atuar simultaneamente como autorizante e gestor de um mesmo contrato;
- c)A necessidade de garantir que nenhum colaborador tem sob sua responsabilidade todas as fases inerentes a uma dada operação, as quais devem ser assim executadas por interlocutores diferentes.
Artigo 8.º — Segregação de funções
Vigente desde: 03/05/2023
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