- 1 -A Ordem rege-se por uma gestão financeira transparente e rigorosa, cumprindo as regras da contratação pública.
- 2 -A Ordem tem uma contabilidade de gestão corrente única, que espelha todas as receitas e despesas realizadas por todos os seus órgãos.
Artigo 21.º — Princípio da transparência e da unidade contabilística
Vigente desde: 07/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2026